Meia-entrada

O que devo apresentar para comprovar a meia-entrada? Em cumprimento do DECRETO FEDERAL Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, os ingressos meia-entrada são válidos para:

Estudantes e Professores dos Ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação e Pós Graduação.

Comprovação: Apresentação da CIE (Carteira de Identificação Estudantil) no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento. Mais informações no site: www.documentodoestudante.com.br

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

Comprovação: Apresentação de documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento.

Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Comprovação: Apresentação da carteirinha da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento.

Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) e Acompanhante Comprovação.

Para o PNE, apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria. Para o Acompanhante: Apresentação de declaração de necessidade de acompanhante que pode ser feita pela própria pessoa PNE ou do Acompanhante + apresentação de documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento.

IMPORTANTE: É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O DIREITO AO BENEFÍCIO NO MOMENTO DA COMPRA E NO ACESSO AO EVENTO PARA CADA INGRESSO ADQUIRIDO COM O BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA.

Em algumas cidades há legislação específica sobre o benefício da Meia-entrada podendo haver outros benefícios e meios de comprovação. Deste modo, quando houver, prevalece a descrição detalhada da lei local. Para mais detalhes sobre outros grupos de beneficiários, verifique a lei vigente de sua cidade ou estado.

Para maiores informações consulte Termo de Uso.